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Para exercer a atividade de Segurança Pessoal, o profissional deve frequentar / participar e concluir com aproveitamento, Curso Básico de Formação de Vigilante, e também uma Carga Horária Complementar (curso), especifico de extensão, capacitando-o a desempenhar a atividade.
Após concluída sua formação, estão aptos a trabalhar armados em todo Território Nacional como Segurança Pessoal de Dignitários, sempre de maneira e comportamento pautado na seriedade, descrição e outras atribuições inerentes e necessárias a sua atividade.
Este serviço especializado de proteção de pessoas pode ser contratado por tempo determinado ou contínuo, devendo ser celebrado o respectivo Contrato. Trabalhamos com executivos de Empresas Nacionais e Multinacionais, Diretores de Instituições Financeiras, Artistas e outras Personalidades.
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